R: O Diretor de Turma, via e-mail, com a descrição possível da situação.
NOTA: O e-mail deve referir o nome completo do educando e a turma e deve ser enviado
com o conhecimento (Cc) do Diretor Pedagógico (diretorpedagogico@colgaia.pt)
Leia aqui o mais recente comunicado relativo ao impacto do COVID-19 no Colégio de Gaia – Escola Católica.
Saber MaisR: O Diretor de Turma, via e-mail, com a descrição possível da situação.
NOTA: O e-mail deve referir o nome completo do educando e a turma e deve ser enviado
com o conhecimento (Cc) do Diretor Pedagógico (diretorpedagogico@colgaia.pt)
R: Se contactou (aluno do Colégio) com caso de COVID-19, pode enviar um email para diretorpedagogico@colgaia.pt referindo:
R: Não. A partir de 10 de janeiro todas as escolas têm o Regime Presencial como regra.
No entanto, para que os alunos não percam volume de formação significativo (ensino secundário) e possam acompanhar em casa as matérias, cada Conselho de Turma articula procedimentos para poder adotar as estratégias de ensino a distância possíveis.
R: Não. Nem tal seria humanamente possível. A prioridade de ensino/aprendizagem, por obrigação legal e pedagógica é para com os alunos que se encontram presencialmente. Dependendo do trabalho a realizar em aula, cada professor utiliza as estratégias síncronas ou assíncronas possíveis com os alunos que se encontram em isolamento profilático.
R: A Declaração de Isolamento Profilático (provisória ou definitiva) permite ao Diretor de Turma justificar as faltas dadas pelos alunos ao Regime Presencial. No Ensino Secundário permite, também, desencadear o Plano Individual de Ensino a Distância do aluno, documento necessário para a contabilização de volume de formação a distância do aluno.