No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, as operações do domínio do capital humano, no que respeita à área da educação, passaram a ser desenvolvidas na esfera de atuação do Programa Operacional Capital Humano. Assim, na sequência de diversos pedidos de esclarecimento colocados por entidades beneficiárias no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), importa definir orientações no que concerne ao regime de elegibilidade dos formandos oriundos da União Europeia e de Países Terceiros e respetivos apoios FSE.
Leia aqui o comunicado completo da Republicação da Circular nr.1/2018, do POCH